Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada

Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada: toga não é escudo

 

Brasília, 04/04/2011 - "A toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores". Com essa afirmação, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, rebateu hoje (04) as desculpas que vem sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça, que consta de recente Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em acolhimento a um pedido da OAB.

Ophir Cavalcante afirmou que a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem. Isso porque são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem treze salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nos Tribunais, como acontece em muitos Estados, e às 14h já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do calor característico de alguns Estados, o presidente da OAB afirmou que essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado. "É inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado". Ainda segundo Ophir, usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é "desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes doze horas por dia".

Na avaliação final de Ophir, as entidades de classe ligadas à magistratura devem trabalhar com afinco para convencer os membros da magistratura da importância de seu papel e seu compromisso com a sociedade. "Se houver gestão e compromisso com a coisa pública, a Justiça brasileira vai trabalhar melhor agora", espera Ophir.

Fonte: OAB

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...